Gestão Pública Municipal 2023.2

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JUSTIÇA RESTAURATIVA E PROTEÇÃO INFANTOJUVENIL: A ATUAÇÃO DO NEMCER DE RUSSAS/CE E A PROPOSTA DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM CUIDADO ESCOLAR

Autor: Valécia Maria Azevedo Mascarenhas; Felipe Lira Formiga Andrade

Data: 04/08/2026

Palavras-chave: Justiça Restaurativa; Mediação Escolar; Adoecimento Emocional; Saúde Mental; Gestão Pública;

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Este artigo apresenta um relato de experiência e um estudo de caso sobre a atuação do Núcleo de Mediação de Conflitos Escolares de Russas/CE (NEMCER) na prevenção da violência escolar, por meio da aplicação dos princípios da Justiça Restaurativa e da colaboração com a rede de proteção infanto-juvenil. O estudo se justifica pela identificação de uma crise de saúde mental na rede municipal de ensino, quantificada pelo crescimento de 625% na demanda por acolhimento psicológico no ano de 2025, após a expansão da equipe. A análise de dados institucionais (2021 2025) atesta a maturidade operacional do NEMCER na gestão de conflitos e destaca seu papel indispensável na articulação intersetorial. Contudo, a análise demonstra a insuficiência da mediação isolada diante da complexidade do adoecimento emocional. Assim, o artigo conclui com a proposta de implantação do Centro de Referência em Cuidado Escolar (CRCE), um equipamento complementar e especializado, visando garantir o tratamento contínuo, mitigar o risco de letalidade emocional e consolidar a política de proteção integral no município.

Equidade de Gênero e Mercado de Trabalho no Brasil: Desafios Estruturais e a Intervenção do Serviço Social

Autor: Adriana Brito; Felipe Lira Formiga Andrade

Data: 04/08/2026

Palavras-chave: gênero; mercado de trabalho; Serviço Social; desigualdades estruturais; políticas públicas

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Este artigo trata de uma pesquisa bibliográfica com base em artigos, dissertações, legislação com o intuito de estudar os impactos causados na administração pública devido à revogação da Lei de Licitação 8666/96 e publicação da nova Lei 14.133/2021 por meio de uma pesquisa bibliográfica com abordagem qualitativa. Para esta pesquisa é necessário conhecer as delimitações da Lei 8666/1993 que foi revogada pela Lei 14.133/2021. A função da licitação é propiciar à Administração Pública a seleção da proposta que melhor atenda suas necessidades e, ao mesmo tempo, assegure aos concorrentes (licitantes) o direito de entrar na corrida com igualdade de condições. A questão-problema é: quais as principais inovações trazidas pela Lei 14.133/2021? O objetivo geral dessa pesquisa é discutir sobre as principais mudanças ocorridas com a implementação da nova lei de licitações e seus impactos no âmbito do poder público municipal. Enquanto que os objetivos específicos são os seguintes: traçar um comparativo entre as leis em questão: Lei nº 8.666/93 e Lei 14.133/2021; apontar os benefícios da nova lei de licitação; analisar as modalidades de Licitação da Lei 14.133/2021.

AS IMPLICAÇÕES DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES NO ÂMBITO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL: AVANÇOS E DESAFIOS

Autor: Kelton José Beviláqua Linhares; Eveline de Castro Correia

Data: 04/08/2026

Palavras-chave: Administração Pública, Constituição Federal, Licitação

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Este artigo trata de uma pesquisa bibliográfica com base em artigos, dissertações, legislação com o intuito de estudar os impactos causados na administração pública devido à revogação da Lei de Licitação 8666/96 e publicação da nova Lei 14.133/2021 por meio de uma pesquisa bibliográfica com abordagem qualitativa. Para esta pesquisa é necessário conhecer as delimitações da Lei 8666/1993 que foi revogada pela Lei 14.133/2021. A função da licitação é propiciar à Administração Pública a seleção da proposta que melhor atenda suas necessidades e, ao mesmo tempo, assegure aos concorrentes (licitantes) o direito de entrar na corrida com igualdade de condições. A questão-problema é: quais as principais inovações trazidas pela Lei 14.133/2021? O objetivo geral dessa pesquisa é discutir sobre as principais mudanças ocorridas com a implementação da nova lei de licitações e seus impactos no âmbito do poder público municipal. Enquanto que os objetivos específicos são os seguintes: traçar um comparativo entre as leis em questão: Lei nº 8.666/93 e Lei 14.133/2021; apontar os benefícios da nova lei de licitação; analisar as modalidades de Licitação da Lei 14.133/2021.

CIDADES INTELIGENTES NO NORDESTE BRASILEIRO: DESAFIOS E OPORTUNIDADES À LUZ DA CARTA BRASILEIRA PARA CIDADES INTELIGENTES

Autor: Karisa Carolina Teixeira de Sousa Mariano; Eveline de Castro Correia

Data: 04/08/2026

Palavras-chave: Cidades inteligentes; Nordeste brasileiro; Gestão pública; Inovação urbana; Sustentabilidade

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O presente trabalho analisa os desafios e as oportunidades para o desenvolvimento de cidades inteligentes no Nordeste brasileiro, à luz da Carta Brasileira para Cidades Inteligentes (MDR, 2020). O estudo parte do entendimento de que as cidades Nordestinas enfrentam obstáculos históricos, estruturais e socioeconômicos que dificultam a adoção plena de tecnologias e políticas urbanas sustentáveis. A pesquisa tem como objetivo demonstrar como os Municípios da Região Nordeste podem alinhar-se às diretrizes da Carta, buscando reduzir desigualdades sociais, fortalecendo a Governança Pública e promovendo a inovação social, transformando as cidades Nordestinas. O trabalho busca identificar possíveis caminhos para adoção de soluções inteligentes que respeitem as particularidades da região Nordestina. Metodologicamente, trata-se de uma pesquisa exploratória e qualitativa, baseada em revisão bibliográfica e documental, apoiada em relatórios institucionais (EPE, ENAP, IPT) e obras teóricas contemporâneas (BRIA; MOROZOV, 2022). O estudo considera relatórios de órgãos de pesquisa e experiências práticas de Políticas Públicas implementadas em diferentes cidades brasileiras, além da análise de documentos institucionais. A pesquisa adota, ainda, uma perspectiva qualitativa, buscando relacionar conceitos teóricos com as especificidades climáticas, econômicas e limitações de infraestrutura urbana e tecnológica do Nordeste, de modo a oferecer subsídios à gestão pública Municipal no enfrentamento dos desafios e na potencialização das oportunidades para o desenvolvimento dos Municípios Nordestinos. Os resultados indicam que o Nordeste possui grande potencial para o avanço de cidades inteligentes a partir de um modelo regionalizado e participativo, centrado nas pessoas, na sustentabilidade ambiental e na gestão pública inovadora.

LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS: ANÁLISE SOB A PERSPECTIVA LEGAL E PRÁTICA NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA

Autor: Jean Yuri Sousa Freitas; Eveline de Castro Correia

Data: 04/08/2026

Palavras-chave: Compras Públicas Sustentáveis, Licitação Sustentável em Fortaleza, Políticas Públicas Ambientais, Sustentabilidade

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A presente artigo pretende realizar um estudo acerca da aplicação do processo de licitação sustentável no município de Fortaleza, bem como suas perspectivas legais e benefícios com a adoção dessa prática. A Constituição Federal de 1988, em sua normatização, enalteceu o meio ambiente como um direito fundamental e difuso de terceira dimensão, tendo assim o Estado e toda a comunidade o papel de protegê-lo para as gerações atuais e futuras. Assim, um dos deveres da Administração Pública é de realizar o procedimento de licitação para que possa, assim, estabelecer seus contratos públicos. Para tanto, a União, em sua competência para legislar, promulgou a Lei nº 8.666/1993, que rege as normas gerais acerca da adesão nos processos licitatórios. Em 2010, ocorreu a promulgação da Lei nº 12.349/2010, que adicionou como uma das metas da licitação o desenvolvimento sustentável, e, assim, o ordenamento jurídico vem empreendendo em benefício de normas e critérios que assegurem a sustentabilidade. O Município de Fortaleza, ao realizar o processo de licitar, deve acatar as determinações legais para concretizar os parâmetros ambientais e, dessa forma, proporcionar a dignidade e o bem-estar social. Considerando a demora no cumprimento das normas, em 2021 foi elaborada a nova lei de licitação, Lei nº 14.133/2021, na qual são apresentados mecanismos mais atuais e simplificadores, para que os gestores concretizem licitações acatando assim a legalidade e, ainda, assegurando o desenvolvimento sustentável. Assim, com o estudo realizado, espera-se que, com a vigência da Lei nº 14.133/2021 sobrevenha por parte da Administração Pública e dos licitantes um dever de responsabilidade social maior em relação aos processos de caráter ambiental e sustentável.

A ANÁLISE DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOB A ÓTICA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS ADMINISTRATIVOS: Parâmetros Constitucionais de Legalidade, Excepcionalidade e Temporariedade

Autor: Felipe Brandão de Oliveira Martins; Estêvão Lima Arrais

Data: 04/08/2026

Palavras-chave: Administração Pública; Contratação Temporária; Princípios Constitucionais; Jurisprudências do STF

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O presente trabalho analisa o instituto da Contratação Temporária na Administração Pública brasileira, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, destacando seus aspectos jurídicos, doutrinários e jurisprudenciais. Partindo de uma abordagem histórico-normativa, a pesquisa examina a evolução das formas de ingresso no Serviço Público, ressaltando a consolidação do concurso público como regra geral e mecanismo de efetivação dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O estudo evidencia que a contratação temporária deve ser interpretada como uma exceção constitucional legítima, voltada ao atendimento de necessidades emergenciais e transitórias da Administração, sempre em consonância com o interesse público e com previsão em lei específica. Por meio de pesquisa bibliográfica e documental, o trabalho analisa a legislação aplicável — especialmente a Lei nº 8.745/1993 — e os principais precedentes do Supremo Tribunal Federal, notadamente os Temas 612, 916 e 551 de Repercussão Geral, que delimitam os requisitos de validade do instituto. Constatou-se que o uso reiterado e desvinculado de situações excepcionais configura desvio de finalidade e afronta direta à regra do concurso público, resultando na nulidade dos contratos e na responsabilização do gestor público. Assim, conclui-se que a contratação temporária é constitucionalmente admissível apenas quando observados os pressupostos de temporariedade, excepcionalidade e indispensabilidade, devendo a Administração atuar com planejamento e transparência para evitar o desvirtuamento do instituto. O estudo contribui para o debate jurídico sobre o equilíbrio entre eficiência administrativa e observância da legalidade, reafirmando a necessidade de limitação rigorosa das exceções à regra do concurso público como garantia da moralidade e da impessoalidade na gestão estatal.

Saúde Mental E Políticas Públicas: reflexões sobre o cenário pós pandemia da Covid-19

Autor: Laís de Souza Lourenço; Emília Alves de Castro

Data: 04/08/2026

Palavras-chave: saúde mental; políticas públicas; RAPS; Covid-19; Reforma Psiquiátrica

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A pandemia da Covid-19 intensificou o sofrimento psíquico da população mundial e aprofundou fragilidades históricas da Política Nacional de Saúde Mental no Brasil. Este artigo tem como objetivo analisar os impactos da pandemia sobre a saúde mental e discutir a efetividade das políticas públicas brasileiras no período pós-pandêmico, com ênfase na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). A pesquisa apresenta abordagem qualitativa, de natureza descritiva e analítica, fundamentada em revisão bibliográfica e documental. Foram examinados autores clássicos e contemporâneos das políticas públicas, como Secchi, Dye, Howlett, Ramesh e Perl, Pressman e Wildavsky, Souza, Höfling, Amarante e Yasui, além de legislações, portarias e relatórios institucionais do Ministério da Saúde, Organização Mundial da Saúde (OMS) e Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS). Os resultados apontam aumento significativo de transtornos mentais durante a pandemia, com maior vulnerabilidade entre profissionais de saúde, mulheres, idosos, crianças e adolescentes. Identificou-se, ainda, que a crise sanitária agravou fragilidades estruturais da RAPS, como subfinanciamento, escassez de recursos humanos, desigualdade territorial na oferta de serviços, interrupções assistenciais e instabilidade normativa decorrente de mudanças pós-2017. A análise evidencia que, embora o modelo psicossocial se mostre adequado para o cuidado em saúde mental no contexto pós-pandêmico, sua efetividade permanece limitada por entraves estruturais e pela falta de articulação intersetorial. Conclui-se que o fortalecimento da política de saúde mental no Brasil depende de financiamento estável, recomposição de equipes multiprofissionais, retomada da lógica territorial e comunitária, aprimoramento da gestão federativa e consolidação dos princípios da Reforma Psiquiátrica. Os achados reforçam a necessidade de reestruturação das políticas públicas para garantir cuidado contínuo, equidade e proteção social, em consonância com o direito fundamental à saúde mental.

ANÁLISE DO NÍVEL DE CONFORMIDADE DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA MUNICIPAL: ESTUDO DE CASO NO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA - CEARÁ

Autor: Iliene Diógenes Gadelha; Emília Alves de Castro

Data: 04/08/2026

Palavras-chave: Transparência pública; Poder municipal; Controle social; Lei de Acesso à Informação; Portal da transparência municipal

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A transparência pública é um dos princípios fundamentais da administração pública democrática e encontra respaldo no artigo 37 da Constituição Federal Brasileira. No contexto municipal, esse princípio se materializa principalmente por meio dos portais de transparência, instrumentos digitais que visam ampliar o acesso da sociedade às informações governamentais e fortalecer o controle social. A partir da promulgação da Lei Complementar n.º 131/2009 e da Lei n.º 12.527/2011, observou-se um avanço institucional na promoção da transparência, embora ainda persistam desafios, especialmente relacionados à exclusão digital e à efetividade na divulgação das informações. Este artigo tem como objetivo analisar a conformidade do Portal da Transparência do Município de Guaiúba. Para tanto, adotou-se uma abordagem metodológica qualitativa, baseada na análise do portal da transparência municipal e na aplicação de um checklist fundamentado nos critérios do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP). Os resultados indicam que, apesar dos avanços legais e da disponibilidade de informações, a transparência no município ainda apresenta fragilidades, dependendo de políticas públicas e estratégias que promovam a plena transparência da gestão municipal.

Acesso a Água, Esgotamento Sanitário e Higiene (WASH) em Escolas Rurais, Indígenas e Quilombolas: Um Estudo de Caso no Município de Caucaia CEARÁ

Autor: José Nilson de Sousa Silva; Eliezer Fares Abdala Neto

Data: 04/08/2026

Palavras-chave: WASH escolar; Direitos humanos à água e saneamento; Saúde e dignidade infantil e Educação e equidade social

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O direito humano à água potável, ao saneamento e à higiene — denominado internacionalmente como WASH (Water, Sanitation and Hygiene) — foi reconhecido pela ONU em 2010 como essencial à vida digna. Apesar disso, milhões de crianças e adolescentes no Brasil ainda carecem desses serviços básicos, especialmente nas regiões Norte e Nordeste. No município de Caucaia (CE), escolas rurais, indígenas e quilombolas enfrentam graves carências de infraestrutura, comprometendo a saúde, a dignidade e o desempenho escolar. O estudo analisa as condições de WASH nessas escolas e avalia os impactos de um projeto de intervenção baseado na metodologia “Três Estrelas”, desenvolvida pelo UNICEF (2021). A ausência de infraestrutura adequada de WASH nas escolas está associada à disseminação de doenças, evasão escolar e desigualdades de gênero. Dados da OMS e do UNICEF (2022) indicam que 29% das escolas no mundo não possuem abastecimento básico de água, 28% não contam com saneamento e 42% carecem de serviços de higiene. No Brasil, o problema é mais acentuado em áreas rurais e vulneráveis. A análise das 55 escolas públicas avaliadas em Caucaia revelou um cenário de insegurança hídrica e sanitária crônica, com fontes alternativas e não tratadas de água (como carros-pipa e cisternas), fossas rudimentares e banheiros inoperantes. Em várias unidades, a ausência de cloração, reservatórios deteriorados e esgoto a céu aberto representam sérios riscos à saúde pública e ambiental. Essa precariedade configura uma violação direta dos direitos humanos fundamentais e evidencia a desconexão entre políticas públicas e a realidade das escolas do campo. Questões de dignidade menstrual e acessibilidade agravam o quadro: a maioria das escolas não dispõe de absorventes, sabão, papel higiênico ou cabines com privacidade, o que afeta sobretudo meninas e estudantes com deficiência. A má gestão dos resíduos — frequentemente queimados a céu aberto — reforça o cenário de insalubridade e descumprimento de normas ambientais. Diante desse contexto, o estudo recomenda a implementação de um programa intersetorial permanente de WASH escolar, alinhado à metodologia das “Três Estrelas”, priorizando: (1) infraestrutura segura e acessível; (2) fornecimento contínuo de insumos de higiene; (3) capacitação de gestores e educadores; e (4) articulação entre educação, saúde e meio ambiente. Conclui-se que transformar o ambiente escolar em espaço de saúde, dignidade e cidadania exige compromisso político, gestão participativa e investimento contínuo, em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS 4, 6 e 10) da Agenda 2030.

A Participação da mulher na política e a efetividade dos seus direitos

Autor: Leila Teixeira de Araújo; Dauana Vale

Data: 04/08/2026

Palavras-chave: Violência política de gênero; Machismo na política brasileira; Participação feminina; Representatividade feminina; Candidaturas femininas

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A participação feminina na política brasileira é marcada por uma longa trajetória de desigualdades estruturais, violência simbólica e práticas institucionais excludentes. Apesar dos avanços legais — como as cotas de gênero instituídas pela Lei nº 9.504/1997 — e do crescimento gradual da presença de mulheres nas eleições, o machismo estrutural ainda limita sua atuação no espaço público. A violência política de gênero, manifestada por meio de agressões verbais, morais, institucionais e físicas, compromete não apenas a permanência das mulheres na vida política, mas também a qualidade democrática do país, ao silenciar vozes e restringir a pluralidade de ideias. Além dessa violência, fatores como a divisão sexual do trabalho, o uso instrumental das cotas pelos partidos, o subfinanciamento de campanhas femininas e a ausência de apoio institucional reforçam as barreiras para o acesso igualitário ao poder. O presente artigo analisa a atuação das mulheres no cenário político, destacando a importância da fiscalização das cotas, do financiamento público equitativo, da aplicação rigorosa de sanções por violência política e da formação contínua de lideranças femininas. O presente texto dialoga com autoras e autores como Biroli, Miguel, Machado e Gomes, que evidenciam como as estruturas patriarcais moldam o sistema político e naturalizam a exclusão feminina. Também são examinados dados do pleito municipal de 2024, que demonstram a persistente sub-representação feminina, apesar de as mulheres constituírem a maioria do eleitorado brasileiro. Pode-se apontar que superar as desigualdades de gênero na política exige mais do que mudanças legais: requer transformação cultural, compromisso institucional e fortalecimento de redes de apoio e sororidade. Apenas com ambiente seguro, inclusivo e igualitário será possível garantir que as mulheres ingressem, permaneçam e liderem na política, contribuindo para a construção de uma democracia mais justa e representativa.